16 de mar. de 2012

Mais um novo cemitério de ônibus é encontrado em Manaus

Agentes da prefeitura de Manaus descobriram mais um cemitério clandestino de carcaças de ônibus. Dessa vez foi no bairro Santa Etelvina, na zona Norte, nas proximidades da barreira da Polícia Militar, na Torquato Tapajós

Mais um cemitério de ônibus em Manaus
Mais um cemitério de ônibus em Manaus (Divulgação/Semmas)
Mais um cemitério de ônibus é encontrado em Manaus (AM). A informação é da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas) que descobriu, e autuou, nesta quinta-feira, 15, mais uma empresa de transporte coletivo que mantinha um cemitério clandestino de ônibus, em uma área particular sem o licenciamento ambiental e com impacto ambiental constatado pela fiscalização do órgão.
O cemitério fica no bairro Santa Etelvina, na zona Norte, nas proximidades da barreira da Polícia Militar, na Torquato Tapajós. O terreno, pertencente à empresa União Cascavel, abrigava mais de 100 carcaças de ônibus e centenas de entulhos de peças, fibras de vidro e restos de veículos, amontoados.
A empresa foi autuada em 351 Unidades Fiscais do Município (UFMs), enquadrada nos artigos 137, inciso 11, e 138, inciso 25, da Lei 605/2001 (Código Ambiental do Município).
É o segundo caso de depósito clandestino de ônibus encontrado pela Semmas em menos de 10 dias.
O primeiro caso, situado na avenida Uirapuru, no bairro Cidade de Deus, também abrigava de forma irregular mais de 100 ônibus. O proprietário do terreno, e a empresa Global, dona das carcaças, também foram autuados e tiveram prazo de 30 dias para apresentar uma solução de retirada dos veículos do local.
A área onde foi localizado o primeiro cemitério fica nas proximidades da Reserva Adolpho Ducke, na chamada zona de amortecimento da área protegida.
LEI O artigo 137, inciso 11, considera infração grave instalar, operar ou ampliar obras ou atividades sem licenciamento ambiental ou em descumprimento de condicionantes e prazos ou em desacordo com legislação e normas vigentes.
Já o artigo 138, inciso 25, considera infração muito grave depositar no solo quaisquer resíduos líquidos, gasosos ou sólidos sem a comprovação de sua degradabilidade e da capacidade de autodepuração.
O diretor de Fiscalização da Semmas, Norberto Magno, informou que retornará ao local nesta sexta-feira, 16, com o objetivo de notificar o responsável pelo terreno a providenciar a retirada das carcaças do local.
- “Além de serem potenciais poluidores, já que existem baterias, fibras de vidro e resíduos de óleo no solo, essas carcaças também podem estar servindo para proliferação de focos do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue”, observou Magno

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